Diálogo Florestal se posiciona sobre o PL 2.159/2021 que altera os ritos de licenciamento ambiental no país

jul 21, 2025 | Notícias

O Projeto de Lei 2.159/2021 que cria a “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” foi aprovado pelo Senado Federal no final de maio, com alterações de teor que resultaram no seu retorno à Câmara dos Deputados, onde foi também aprovado seguindo agora para sanção presidencial. O texto regulamenta artigo da Constituição Federal e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000, revogando ainda dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, entre outras providências.

O texto tramitou 17 anos no âmbito da Câmara e quatro no Senado tendo sido objeto de várias discussões, quando recentemente foram incorporadas alterações significativas sem ampla discussão com a sociedade, nem entre parlamentares, desconsiderando anos de debates e entendimentos comuns. A redação atual suscita muitas dúvidas quanto à abrangência e impactos de sua aplicação. 

A ausência de debate sobre os dispositivos incluídos recentemente traz insegurança jurídica, o oposto do que se esperava com a proposta anterior, que era pautada em desburocratizar, resguardando direitos ambientais e sociais, aumentar investimentos, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A judicialização do debate pode levar à perda de investimentos e da credibilidade do Brasil.

Os membros do Diálogo Florestal acreditam na conciliação entre a produção rural, proteção ambiental e bem-estar social. O setor florestal é um dos setores mais avançados em termos da implementação de salvaguardas socioambientais. No contexto das plantações de árvores, cerca de 76% da área plantada no Brasil em 2023 tinha certificações florestais, onde se cumprem requisitos para além dos requisitos legais. O setor também está atento e trabalhando para atender às normativas internacionais e requisitos das certificações. Apesar da silvicultura não figurar na lista de atividades potencialmente poluidoras, outros elos da cadeia produtiva da madeira são objeto de licenciamento ambiental, como a indústria da madeira, do papel e celulose, da borracha, e o uso de recursos naturais, como a exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais nativos.

O licenciamento ambiental é uma ferramenta para regular atividades consideradas potencialmente poluidoras e seus dispositivos, se bem definidos e implementados, apoiam a sustentabilidade dos negócios, a aceitação de seus produtos no exterior, a conservação da biodiversidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos, tais como água, clima, solos e polinização. Assim, uma abordagem nacional é importante para reduzir as discrepâncias entre a aplicação da legislação pelos entes federativos, levando à maior segurança jurídica, isonomia e abordagem técnica.

O aprimoramento da lei é muito bem-vindo, porém não houve um debate sobre a dispensa de licenciamento para propriedades e posses rurais em regularização, considerando potenciais conflitos e privilegiando quem trabalha dentro da regularidade. Pode-se avançar no aprimoramento da lei para que sua aplicação seja proporcional, especialmente quando envolver pequenos produtores / comunitários, e célere, sem, contudo, resultar em procedimentos demasiadamente automatizados e sem critérios. A utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que deve ser focada nos empreendimentos de baixo impacto, só poderá ser adotada com a definição de critérios técnicos e parâmetros nacionais mínimos e monitoramento eficaz por parte das autoridades competentes. A ampliação de sua aplicação para empreendimentos de médio impacto representa grave ameaça, ao não exigir análise prévia individualizada nem avaliação de risco, indo contra o princípio constitucional da precaução. 

A proteção dos territórios dos Povos Indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas e outras áreas protegidas deve ser assegurada nos ritos de licenciamento que potencialmente afetem estas áreas, assegurada a consulta aos órgãos especializados como Funai, ICMBio e Iphan quando houver possíveis danos aos territórios e áreas protegidas. Apesar do Brasil ser signatário da convenção 169 da OIT e não ter uma legislação específica sobre a consulta livre, prévia e informada, ao condicionar a consulta apenas para territórios já homologados abre-se uma janela de risco, visto que há diversas terras indígenas e quilombolas em fase de demarcação que podem ser afetadas sem consulta devida, gerando potenciais riscos para os negócios e direitos envolvidos. 

O monitoramento do cumprimento de condicionantes e renovação de licenças deve ser baseado em celeridade, mas também em precisão e salvaguardas. Os órgãos fiscalizadores devem dispor dos recursos tecnológicos, humanos e financeiros necessários para monitoramento. A responsabilização pelo descumprimento de condicionantes deve ser assegurada, sob pena do processo de licenciamento se tornar proforma. 

Em nosso entendimento, se o PL for sancionado pelo Presidente exatamente como foi aprovado no Congresso Nacional, o assunto certamente será judicializado, resultando em insegurança jurídica, perda de investimentos e da credibilidade do Brasil.

21 de julho de 2025.

Sobre o Diálogo Florestal

O Diálogo Florestal é uma iniciativa pioneira e independente que desde 2005 facilita a interação entre representantes de empresas, associações setoriais, organizações da sociedade civil, grupos comunitários, povos indígenas, associações de classe e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Conta com 250 membros em sete Fóruns Florestais regionais e um conselho de coordenação nacional formado por representantes de empresas do setor florestal, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa.


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Porta-voz: Fernanda Rodrigues, contato@dialogoflorestal.org.br