Campanha alerta sobre o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

dez 5, 2022 | Fórum Florestal Paraná e Santa Catarina, Notícias

O Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), que completou 10 anos, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa do Brasil. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são ferramentas do Código Florestal que garantem que, em propriedades privadas, alguma vegetação nativa seja conservada e restaurada a fim de salvaguardar a qualidade de vida de toda a sociedade.

O CAR é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais e a adesão é por tempo indeterminado. Já o prazo de adesão ao PRA é até 31 de dezembro de 2022, porém somente os proprietários que aderiram ao CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA e se beneficiar das vantagens do Programa. Entre outros incentivos, a adesão ao PRA dá o direito dos proprietários rurais de recompor as faixas de Área de Preservação Permanente (APPs) conforme as regras transitórias apresentadas na lei.

Campanha de adesão ao PRA

Liderada pela Apremavi, em parceria com o Observatório do Código Florestal, e no âmbito do Projeto Implantando o Código Florestal, apoiado pela Iniciativa Internacional Norueguesa em Clima e Florestas (NICFI, sigla em ingês para Norway’s International Climate and Forest Initiative), foi lançada uma campanha para alertar os proprietários rurais sobre o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Nesta página você encontra informações sobre o CAR e o PRA, um glossário de leis ambientais, explicações sobre como saber se você aderiu ao PRA no momento em que fez o CAR e um guia com o passo-a-passo para aderir ao PRA no Estado de Santa Catarina. A campanha tem apoio do Fórum Florestal Paraná e Santa Catarina.

 

Autoras: Thamara Santos de Almeida e Carolina Schäffer