Carta da Mata Atlântica

por | dez 9, 2011 | Notícias

Carta da Mata Atlântica

Seminário “A Mata Atlântica no Ano Internacional das Florestas”.

Brasília (DF) 21 a 24 de novembro de 2011.

A Mata Atlântica no Século 21

A Mata Atlântica é um conjunto de belas e biodiversas paisagens, composto por formações florestais além de campos naturais, restingas, manguezais e outros tipos de vegetação considerados ecossistemas associados, que se estendia originalmente por aproximadamente 1.300.000 km2 em 17 estados do território brasileiro.

Local de chegada dos primeiros europeus, a Mata Atlântica foi palco dos principais ciclos econômicos nos primeiros 500 anos do Brasil, desde a exploração do pau-brasil, a mineração do ouro e diamantes, a pecuária, as plantações de cana-de-açúcar e café, a industrialização, a exploração e exportação de madeira e, mais recentemente, a soja e outros commodities.  Ao longo destes 500 anos a Mata Atlântica foi considerada empecilho ao progresso e as florestas e os demais recursos naturais foram dizimados a ferro e fogo, onde a ordem era “limpar o terreno”, na quase totalidade de sua área de abrangência.

Hoje os remanescentes de vegetação nativa nos diferentes estágios de regeneração estão reduzidos a cerca de 22% da cobertura original (CSR/IBAMA, 2010). Apenas cerca de 7% dos remanescentes representam vegetação em estágio avançado de regeneração ou primária, em fragmentos acima de 100 hectares (SOS/INPE).

Apesar de reduzida e fragmentada, a Mata Atlântica ainda é uma das ecorregiões mais ricas do mundo em biodiversidade.  Tem importância econômica e presta serviços ambientais vitais para os 120 milhões de brasileiros que vivem em seu domínio e geram aproximadamente 70% do PIB nacional. A Mata Atlântica regula o fluxo dos mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo, suas paisagens oferecem belezas cênicas, controla o equilíbrio climático e protege escarpas e encostas das serras, fornece polinizadores para a agricultura e fruticultura, além de preservar um patrimônio histórico e cultural imenso.

O Código Florestal constitui-se no primeiro diploma legal a conferir alguma proteção às florestas no Brasil, ao instituir as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). Em 1981, a Lei no 6.938, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o mais importante órgão colegiado da área ambiental existente no Brasil. No entanto, a mudança mais profunda veio em 1988, com a nova Constituição Federal, que dedicou um capítulo exclusivo ao Meio Ambiente e concedeu à Mata Atlântica, juntamente com a Serra do Mar, a Zona Costeira, a Floresta Amazônica e o Pantanal Matogrossense, o status de patrimônio nacional.

Como regulamento da previsão constitucional, em 1990, foi editado o Decreto nº 99.547, que proibiu toda e qualquer supressão de vegetação nativa na Mata Atlântica, substituído em 1993 pelo Decreto nº 750, que reconheceu vegetação primária e os estágios de regeneração da vegetação secundária, conferindo status diferenciado de proteção de acordo com o grau de conservação da vegetação. Finalmente, em 22 de dezembro de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.428 (Lei da Mata Atlântica), e em 21 de novembro de 2008, foi assinado o Decreto nº 6.660, regulamentando a lei e detalhando os tipos de vegetação protegidos. Junto com o decreto foi elaborado e divulgado pelo IBGE o Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428 de 2006, que delimita a localização de todos os tipos de vegetação  protegidos de acordo com a lei e o decreto. Além disso, o CONAMA aprovou, desde 1993, um conjunto de resoluções que definem os parâmetros técnicos que devem ser utilizados para identificar a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração, para todas as tipologias florestais nos estados abrangidos e também para as restingas e campos de altitude, completando assim o arcabouço legal que orienta a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização da vegetação nativa da Mata Atlântica e ecossistemas associados.  Este arcabouço legal abriu uma grande oportunidade para a conservação e recuperação dos remanescentes e também para restauração de áreas com vistas a interligar os milhares de pequenos fragmentos que representam o que restou da mata Atlântica e ecossistemas associados. O acerto da legislação pode ser verificado com a queda de mais de 80% no ritmo de desmatamento, apontando para o alcance da meta do desmatamento zero.

É inegável a luta e contribuição efetiva das ONGs sócio-ambientalistas, do Ministério Público, de setores empresarias e da academia, que fizeram ecoar suas demandas e reivindicações junto ao Legislativo, Executivo e Judiciário, resultando nos importantes avanços legais e institucionais alcançados na defesa e proteção da Mata Atlântica nos últimos 30 anos. Também é importante destacar o papel protagonista das populações tradicionais e agricultores familiares na conservação e uso sustentável dos recursos naturais, dos quais depende sua cultura e modo de vida. Essas populações devem ser assistidas para que promovam a correta adequação ambiental dos seus imóveis.

Mesmo reduzida e muito fragmentada, estima-se que na Mata Atlântica existam cerca de 20.000 espécies de plantas (algo entre 33% e 36% das espécies existentes no Brasil), sendo 45% delas endêmicas e muitas ameaçadas de extinção. Essa biodiversidade é maior que a de alguns continentes (17.000 espécies na América do Norte e 12.500 na Europa) e por isso a região da Mata Atlântica é altamente prioritária para a conservação da biodiversidade mundial. Em relação à fauna, os levantamentos já realizados indicam que a Mata Atlântica abriga 849 espécies de aves, 370 espécies de anfíbios, 200 espécies de répteis, 270 de mamíferos e cerca de 350 espécies de peixes.

Todas essas condições fazem com que a sociedade brasileira tenha uma enorme responsabilidade para com o futuro da Mata Atlântica e por consequência com a qualidade de vida da população, diretamente vinculada à sua preservação e restauração. Não é possível continuar reeditando a forma de exploração praticada até agora. Não há dúvida de que os ditames legais, editados até o momento, possibilitam à Mata Atlântica uma oportunidade de se refazer, por isso é fundamental que esse arcabouço legal seja consolidado, difundido e efetivamente implementado. Ataques à Lei recentemente aprovada não devem ser tolerados, sob pena de comprometerem a sustentabilidade socioambiental do país e comprometer a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Neste sentido, o PL 2441/07, que tramita na Câmara dos Deputados deve ser integralmente rejeitado. Da mesma forma é imprescindível que o novo Código Florestal, que atualmente tramita no Senado Federal, deve continuar protegendo as florestas e demais formas de vegetação nativa e promover o seu uso de forma adequada e condizente com o desenvolvimento sustentável, além de reconhecer o valor da vegetação nativa e abrir frentes para a recuperação dos passivos ambientais de APPs e Reserva Legal, com foco principal na segurança e qualidade de vida “senso lato” da população.

É fundamental que sejam fortalecidos os espaços institucionais específicos para a Mata Atlântica, dentro da estrutura governamental, bem como a implantação de um amplo Programa Nacional de Conservação e Restauração da Mata Atlântica que dê suporte a projetos de proteção e restauração, contando sempre com as mais variadas parcerias, vindas da sociedade civil, da academia, do setor privado e da sociedade em geral. É urgente a regulamentação e estabelecimento de uma efetiva política de investimento de recursos através do Fundo de Restauração da Mata Atlântica criado pela Lei nº 11.428, de 2006 e a implementação de um amplo programa nacional de conservação e recuperação da Mata Atlântica.

No programa de conservação e restauração da Mata Atlântica é necessário prever também ações de monitoramento, pesquisa e educação ambiental e ações que levem a cada escola e ao conjunto da população, atividades e informações sobre a biodiversidade e a importância deste patrimônio nacional que é a Mata Atlântica, destacando o papel de cada cidadão na conservação e recuperação da qualidade ambiental. Os materiais de educação ambiental devem destacar também as ameaças sobre a biodiversidade e sobre os de serviços ambientais vitais para o desenvolvimento econômico e manutenção da qualidade de vida e bem-estar dos mais de 120.000.000 de brasileiros que moram na região.

A conservação e restauração da Mata Atlântica é crucial para que o Brasil alcance as metas nacionais de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globais. Estudos apontam que aproximadamente 15.000.000 hectares devem ser restaurados na região. Neste sentido, é necessário que além do governo federal, os estados e municípios assumam papel cada vez mais decisivo na conservação e principalmente, na recuperação da mata Atlântica. Conforme determina a Lei no 11.428/06, cada município deve elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, fazendo também a previsão de recursos orçamentários para garantir a sua efetiva implementação. É necessário que cada município crie e implemente pelo menos uma unidade de conservação representativa dos ecossistemas presentes em seu território para proteger a biodiversidade, os serviços ambientais e também abrir oportunidades de pesquisa e lazer para a população local.

É vital o cumprimento das metas da convenção da diversidade biológica (CDB, 1992), onde o Governo Federal se comprometeu a proteger pelo menos 17% das áreas terrestres o que significa proteger igual parcela da área original da Mata Atlântica em Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral e uso sustentável. Atualmente apenas 7,23% da Mata Atlântica ou 94.213,93 km2 (sendo apenas 2,4% em UCs de proteção integral), estão protegidos em UCs, portanto, é imperativa e urgente a criação de novas unidades, muitas das quais inclusive já se encontram com os estudos e processos de criação concluídos, a exemplo da Reserva Biológica Bom Jesus/Serra da Custódia (PR), Parque Nacional de Guaricana / Rio Arraial (PR), Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi (PR), Reserva Biológica União (RJ) (ampliação), Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas (RS / SC), Parque Nacional do Campo dos Padres (SC),  Refúgio de Vida Silvestre do Rio da Prata (SC), e Parque Nacional do Descobrimento (BA) (ampliação), além de outras áreas com estudos em fase de conclusão.

É igualmente necessária a regularização fundiária das terras inclusas nas UCs já existentes e ainda não indenizadas.  Para isto se faz urgente a aplicação de forma prioritária e ágil dos recursos oriundos das compensações ambientais previstas no SNUC.

É fundamental o reconhecimento e valorização das pessoas que cumpriram a legislação e preservaram fragmentos de Mata Atlântica. Também é necessário um maior apoio a criação e implementação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), a implementação de mecanismos de pagamento por serviços ambientais e a ampliação das parcerias com governos, sociedade civil e empresas.

O século 21 deve ser o século da conservação, da proteção, da restauração e da utilização sustentável da Mata Atlântica, afinal, não é possível manter a vida e mover a economia sem as florestas, sem solo fértil, sem oxigênio e sem água. Temos que levar a sério a afirmação de que “o futuro dos nossos filhos e netos depende da natureza preservada e a natureza preservada depende de todos nós e das escolhas que fizermos”.

Carta aprovada pelos participantes do Seminário “A Mata Atlântica no ano internacional das Florestas”.